Os estabelecimentos com carga superior a 75 kW devem constituir e manter o prontuário das instalações elétricas atualizado. Esse documento deve conter, entre outros aspectos: I - Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. II - Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em todas as áreas do estabelecimento. III - Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.