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Conforme previsto na Lei n° 8.662 de 1993, são penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I. Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II. Suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
III. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
É CORRETO o que se afirma em: