Para os funcionários servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
(Orientação Normativa no
4 de 14 de fevereiro de
2017), a caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitará as normas
estabelecidas para os trabalhadores em geral.
Para fins de recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade, é definida como exposição
eventual ou esporádica: