O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
aprovou, recentemente, novos padrões nacionais de
qualidade do ar e prazos para a entrada em vigor desses
padrões. Considerando os padrões atuais aceitáveis de
Poluentes Atmosféricos PI-1, válidos até 31 de dezembro
de 2024, a concentração máxima de materiais particulados
MP10 em 24 horas e a média anual, equivalem,
respectivamente, a