A supervisão de estágio do estudante de Serviço Social
é atribuição privativa do assistente social em pleno gozo dos
seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de
sua área de ação. Durante o estágio, o estudante será assistido
por um supervisor de campo e por um supervisor acadêmico. A
legislação vigente determina que o supervisor de campo pode
assistir, no máximo, a cada 10 horas de trabalho, o seguinte
número de estagiários: