Bel Lima ajuizou ação resolutória e reparatória contra a
Incorporadora Obra Certa Empreendimentos Imobiliários e a
intermediária Bom Negócio Imóveis, visando à resolução do
contrato de aquisição de duas unidades imobiliárias (apart-hotel)
do empreendimento Good Life RJ, o ressarcimento dos valores
pagos e a compensação por danos morais, haja vista a paralização
das obras há quase dois anos sem a perspectiva de conclusão e
de entrega dos apartamentos.
Em sua inicial, requereu a condenação solidária das rés, na
condição de fornecedoras. Em contestação, dentre outros
argumentos aduzidos, as rés pugnam pela não incidência do
Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a aquisição das
unidades imobiliárias foi a título de investimento, conforme
prova documental anexada, na qual a autora afirma sua intenção
de adquirir os bens a título de investimento e não como
destinatária final.
Diante da situação hipotética narrada, da legislação vigente e do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as
afirmativas a seguir.
I. Aos contratos de incorporação imobiliária, embora regidos
por princípios e normas que lhes são próprios, também se
aplica subsidiariamente a legislação consumerista sempre
que a unidade imobiliária for destinada a uso próprio do
adquirente ou de sua família.
II. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor incidir na
dinâmica dos negócios imobiliários em geral, não se aplica ao
caso, pois as unidades imobiliárias não se destinavam a
moradia do comprador e de sua família.
III. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
incide o Código de Defesa do Consumidor na hipótese de
investidor ocasional, desde que demonstrada a boa-fé e a
falta de expertise em incorporação, construção e venda de
imóveis do adquirente.
Está correto o que se afirma em