Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de
escolares somente poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto,
A inspeção anual para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança.
B lanternas de luz vermelha, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz
amarela dispostas na extremidade superior da parte traseira.
C pintura de faixa horizontal na cor amarela, com cinquenta
centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das
partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico
ESCOLAR, em vermelho, sendo que, em caso de veículo de
carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas
devem ser invertidas.
D lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz
vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.