O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo parágrafo 1º do Art. 6º e pelos artigos 15 a
18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de
vigilância sanitária.
Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam
risco à saúde pública. Analise os seguintes bens e produtos:
I. Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
II. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
III. Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
IV. Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
o que se afirma em