Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar
maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em
via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério
da Agricultura e Pecuária, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Esta é uma informação: