Segundo Conduru (2019) “embora esses objetos tenham
recebido outras leituras críticas desde meados do século
XX, a emancipação dos mesmos, de seus autores e
usuários ainda está por ser cumprida. (...)De acordo com a
instituição a que pertencem, estes objetos são
conceituados diferentemente, podendo ser apresentados
como provas criminais ou obras de arte, documentos
históricos ou registros antropológicos”. Sobre esse trecho
explanado por Conduru é correto afirmar que os objetos
que ele menciona, são: