[...] No processo democrático de produção de normas jurídicas, os cidadãos derrotados são obrigados a obedecer à lei, mas não
são obrigados a seguir, com convicção racional, as normas às quais não deram o seu assentimento, pois seria muito tirânico
exigir que minorias derrotadas ainda por cima fossem obrigadas a obedecer virtuosamente leis cuja legitimidade não reconhecem; ao contrário, o processo democrático de produção de leis deve permitir que as minorias possam aduzir novas razões
no futuro, as quais sejam capazes de sensibilizar as antigas maiorias e se converterem em novas maiorias.
(DURÃO, 2015.)
Vivemos tempos sombrios e complexos como nunca na história recente de nossas democracias. Dentre os elementos capazes
de explicar tais crises democráticas, podemos apontar: