Considere os artigos do Decreto Lei no
200/1967 sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Federal.
Art. 1o
. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2o
. O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Art. 3o
. Respeitadas as limitações estabelecidas
na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos
órgãos da Administração Federal. [...] Art. 6o
. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-200-25-fevereiro-1967-376033-publicacaooriginal
-1-pe.html. Acesso em: 26 fev. 2024.
Nas atividades da Administração Federal, a elaboração e a atualização de instrumentos, tais como o plano geral de governo, os programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, o orçamento-programa anual e a programação
financeira de desembolso, obedecem diretamente ao seguinte princípio fundamental: