A Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres) dispõe acerca das atividades
consideradas insalubres. No anexo 14, ela define o grau de insalubridade em caso de exposição a agentes biológicos.
Nesse sentido, de acordo com a norma, considera-se nível de exposição de grau máximo trabalho ou operações em
contato permanente com