A Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017, aprova a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização
da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Referente aos Princípios da PNAB, analise as asserções abaixo:
I. Universalidade: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços
de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de
entrada aberta e preferencial da RAS (primeiro contato), acolhendo
as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela
atenção às suas necessidades de saúde. O estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe
uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde que
parte do princípio de que as equipes que atuam na Atenção Básica
nas UBS devem receber e ouvir todas as pessoas que procuram seus
serviços, de modo universal, de fácil acesso e sem diferenciações excludentes, e a partir daí construir respostas para suas demandas e
necessidades.
II. Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a
programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais
e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na
situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas
e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele. Para efeitos desta portaria, considera- se Território a unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na
execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção,
prevenção, proteção e recuperação da saúde. Os Territórios são destinados para dinamizar a ação em saúde pública, o estudo social, econômico, epidemiológico, assistencial, cultural e identitário, possibilitando uma ampla visão de cada unidade geográfica e subsidiando a
atuação na Atenção Básica, de forma que atendam a necessidade da
população adscrita e ou as populações específicas.
III. Equidade: ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas,
considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade. Ficando proibida qualquer exclusão
baseada em idade, gênero, cor, crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre outras, com estratégias que permitam minimizar desigualdades,
evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação; de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
IV. Integralidade: é o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às necessidades da população adscrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da saúde, da prevenção
de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, da redução de danos
e dos cuidados paliativos. Inclui a responsabilização pela oferta de
serviços em outros pontos de atenção à saúde e o reconhecimento
adequado das necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e
sociais causadoras das doenças, e manejo das diversas tecnologias
de cuidado e de gestão necessárias a estes fins, além da ampliação
da autonomia das pessoas e coletividade.
Assinale a opção CORRETA: