Um estudo científico recente buscou avaliar a exposição
dérmica (DE) de trabalhadores agrícolas ao dimetoato em
estudos in vitro e in vivo, considerando após 4 horas de
aplicação rotineira em uma plantação de limão. O dimetoato
foi dosado nas roupas dos trabalhadores, no estrato córneo
(SC) e na saliva. Testes de permeação in vitro (PTIV) foram
realizados em pele de rato, porco e humana e mucosas
bucal, esofágica e sublingual de porco. A média do DE de
dimetoato foi de 342,19 ± 487,14 mg/d, o percentual de
dose tóxica por hora foi maior que os demais agrotóxicos e
os fatores de penetração do SC variaram entre 0,5 e 14,81
e 0,05–53,96% para nuca e braços, respectivamente. No
estudo de apoio do IVPT, a absorção de dimetoato através
da pele humana foi de 14,75% e o valor padrão, na ausência
de dados experimentais para este produto, é de 70%. Esses
resultados mostram que na agricultura familiar a deficiência
de vestimentas corretas durante a aplicação de agrotóxicos
deixa os trabalhadores mais vulneráveis.
Fonte: de Andrade, A. R. B., de Carvalho, D. L., Kishishita,
J., Pimenta, C. D. A. P., Souza, A. T. M., de Santana, D. P., &
Leal, L. B. (2022). Dimethoate absorption: A complementary
in vitro and in vivo assessment. Environmental Toxicology
and Pharmacology, 95, 103961.
Sobre essa pesquisa:
I. o uso de orelha, língua, bochecha e esôfago de suínos
obtidos de um frigorífico local não requer autorização
do CEUA.
II. o uso in vitro de pele de ratos Wistar obtida de animais
de biotério institucional não requer de autorização do
CEUA.
III. dosar o dimetoato nas roupas dos trabalhadores não
requer aprovação de CEP.
As afirmativas acima são, respectivamente: