A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. Segundo ela, a inquirição de
mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de
testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime
contra a mulher, obedecerá, entre outras, à seguinte diretriz:
A não revitimização da depoente, evitando sucessivas
inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e
administrativo, bem como questionamentos sobre a vida
privada.
B disponibilização de dispositivos de segurança destinados ao
uso em caso de perigo iminente para o monitoramento das
vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por
medidas protetivas.
C formulação de políticas de atendimento à mulher em situação
de violência doméstica e familiar, com prioridade à criação de
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams),
e de Núcleos Investigativos de Feminicídio.
D respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos
e sociais da mulher e da sua família, de forma a coibir os papéis
estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência
doméstica e familiar.
E determinação de medidas protetivas de urgência, que serão
aplicadas isolada ou cumulativamente, sempre que os direitos
da mulher e seus filhos forem ameaçados ou violados.