Uma equipe de arquitetura desenvolverá um projeto habitacional de interesse social para um município brasileiro
tendo o órgão financiador determinado que seja seguida
a normatização técnica de desempenho aplicável. Tal
normatização
A fixa dimensões mínima dos cômodos, cuja adoção
não é considerada obrigatória, na medida em que as
atividades essenciais podem ser abrigadas por meio
de diferentes arranjos internos dos cômodos.
B recomenda considerar determinado mobiliário padrão,
atendendo a atividades definidas como essenciais,
com as respectivas dimensões e espaços de circulação e utilização, sem fixar dimensões mínimas de compartimentos.
C determina a obrigatoriedade de determinados cômodos e remete seu dimensionamento à NBR 9050, por
ser esta mais exigente.
D determina a obrigatoriedade de determinados cômodos e as dimensões preferenciais desses cômodos,
correspondentes a lay-outs aderentes às normas de
acessibilidade, que resultam em famílias de espaços
mínimos por tipo de cômodo.
E determina a obrigatoriedade de determinados cômodos e suas dimensões mínimas, sendo apresentadas diferentes opções que permitem, em todos os
casos, abrigar as atividades essenciais e atender às
normas de acessibilidade.