Criado pela Lei n.º 14.818, de 16 de janeiro de 2024, é
um programa que oferece incentivo financeiro a
estudantes de colégios públicos para estimular seus
estudos, além da participação em exames educacionais
nacionais e subnacionais. O programa prevê o
pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que podem
ser sacados em qualquer momento, mais depósitos de
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que o
estudante somente poderá retirar da poupança após se
formar no:
I. Ensino médio.
II. Ensino fundamental.
III. Ensino superior.
É correto o que se afirma em: