O Art. 5º, da IN 09/2003, Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais, observa que, com o objetivo de atender à fiscalização do Tribunal de Contas, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta adotarão os seguintes procedimentos, consoante normas próprias que vierem a baixar, EXCETO: