Quanto aos procedimentos relativos à lacração do material técnico e técnico‑sigiloso do serviço social e quanto às condições éticas e técnicas previstas para a prática profissional do assistente social, julgue o item, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CFESS n.° 556/2009 e n.° 493/2006.
O procedimento de lacração do material técnico será
anotado em termo próprio, composto de duas vias,
que deverão ser assinadas pelo assistente social e o
agente fiscal, ou representante do CRESS. A primeira
via ficará com o agente fiscal, para ser anexada ao
prontuário do CRESS e a segunda via será colocada no
pacote lacrado.