Segundo a Lei Complementar nº 26/2005 — Código de
Obras do Município, enquanto durarem as obras, o
responsável técnico é obrigado a manter nas obras uma
placa, nas dimensões mínimas de 1,00m x 0,50m, indicando:
I. O nome do autor do projeto, sua categoria, seu título
profissional, e o número da respectiva carteira
profissional.
II. Nome do responsável pela execução da obra, caso seja
outro que não o autor do projeto, seu título profissional e
número da respectiva carteira profissional.
III. Nome da firma, companhia, empresa ou sociedade
construtora, se houver.
Está(ão) CORRETO(S):