A sigla “LFO-1” indica a linha simples
contínua de sinalização horizontal. Ela
divide fluxos opostos de circulação,
delimitando o espaço disponível para
cada sentido e regulamentando os
trechos em que a ultrapassagem e os
deslocamentos laterais são proibidos
para os dois sentidos, exceto para o
acesso a imóvel lindeiro. Sua cor é
amarela e sua largura de linha mínima
para velocidades iguais ou superiores a
80 Km/h é de