A Vigilância em Saúde do Trabalhador contempla dois eixos, que são a vigilância epidemiológica das doenças e agravos relacionados ao trabalho e a vigilância dos ambientes e processos de trabalho com o objetivo de intervir nos riscos ocupacionais. Para a operacionalização desses eixos, tem-se como parte das atribuições da Vigilância em Saúde do Trabalhador
A
a identificação dos perfis sociodemográficos e de morbimortalidade da população residente no entorno das fábricas e indústrias, bem como a vigilância das doenças e dos agravos, compreendendo a notificação, a busca ativa, a investigação dos óbitos por doenças transmissíveis.
B
a produção e a divulgação de protocolos, notas técnicas e informativas, para orientar as ações locorregionais e fornecer apoio matricial, com vistas à integralidade no cuidado, o estabelecimento de relação entre o quadro clínico/diagnóstico e o local de moradia, além da avaliação do cumprimento de normas e recomendações da Aliança Mundial para Prevenção de Agravos à Saúde do Trabalhador; Produzir e divulgar sistematicamente informações em saúde da mulher e do homem.
C
a vigilância de ambientes e processos de trabalho, por meio da inspeção sanitária em saúde do trabalhador, para identificar e mapear os fatores de risco e perigos, de forma a eliminá-los ou, na impossibilidade disso, atenuá-los e controlá-los, bem como a fiscalização conjunta e intersetorial onde houver trabalho em condições insalubres, perigosas e degradantes, conforme estabelecido na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
D
a vigilância de ambientes e processos de trabalho, por meio da aplicação de multa sanitária, para identificar e mapear os fatores de risco e perigos, de forma a eliminá-los ou, na impossibilidade disso, atenuá-los e controlá-los, bem como a fiscalização conjunta e intersetorial onde houver trabalho em condições insalubres, perigosas e degradantes, conforme estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas e na Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.