Quanto às Resoluções n.º 415/2012 e n.º 444/2013 do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
Os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos
devem ser registrados em prontuário, manuscrito ou
eletrônico, guardado por um período mínimo de cinco
anos após a alta, a suspensão ou o abandono do
paciente ao tratamento.