Quanto aos tipos de desapropriação previstos na Constituição Federal, analise os itens a seguir.
I. A desapropriação comum (ou ordinária) é aquela que permite a desapropriação da propriedade por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
II. Desapropriação urbanística sancionatória é aquela que pode ser adotada a título de penalização ao proprietário do solo urbano que não atender a exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade ao plano diretor municipal.
III. A desapropriação rural é aquela que incide sobre imóveis rurais para fins de reforma agrária.
IV. A desapropriação confiscatória tem como pressuposto o fato de que na propriedade estão localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas; nesse sentido não será conferido ao proprietário direito indenizatório.