De acordo com a Lei 4.320/64 os resultados gerais do
exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário,
no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na
Demonstração das Variações Patrimoniais.
O Balanço Financeiro:
A evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária,
e indicará o resultado patrimonial do exercício
B demonstrará as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas
C demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extra-orçamentária, conjugados com os saldos em
espécie provenientes do exercício anterior, e os que se
transferem para o exercício seguinte
D demonstrará o Ativo Financeiro, o Ativo Permanente,
o Passivo Financeiro, o Passivo Permanente, o Saldo
Patrimonial, as Contas de Compensação
E
compreenderá os bens, créditos e valores, cuja
mobilização ou alienação dependa de autorização
legislativa, as dívidas fundadas e outros pagamentos
independente de autorização orçamentária