Conforme a Norma Regulamentadora Número 15 (NR15),
dos limites de tolerância para poeiras minerais, para o
trabalho com asbesto, o empregador deverá realizar a
avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de
trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. E
os registros das avaliações deverão ser mantidos por um
período não inferior a: