A Norma Regulamentadora NR 12 sofreu substancial modificação, tendo, apenas seu corpo descritivo, 86 páginas. Atualmente possui 12 anexos, que tratam de distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos (anexo I) a equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura (anexo XII). Esta norma e seus anexos estabelecem:
A que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
B requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas
C que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE. E este órgão, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
D parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Tais condições incluem aspectos relacionados ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho.
E os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade