De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a
edificação e o alinhamento do lote na calçada;tal afastamento
mínimo exigido para novos parcelamentos do solo é relativo
à hierarquização viária do local, a saber, uma rodovia, estrada, via arterial, coletora ou via local.
(Lei Ordinária nº 6.476, de 23 de setembro de 2021.)
Para um lote com testada para uma rodovia, o afastamento
frontal mínimo exigido para novos parcelamentos de solo
no município será de: