As características gerais e imprescindíveis da redação
oficial são as mesmas que afetam a Administração Pública,
conforme o caput do art. 37 da Constituição Federal de
1988. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, em seu artigo 11, determina que as disposições
normativas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem
lógica.
I - Legalidade.
II - Impessoalidade.
III - Clareza.
IV - Publicidade.
V - Formalidade.
A alternativa que descreve as características da “Clareza”
é: