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Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
Para fins de aferição do capital de risco operacional, considera-se perda raiz o valor quantificável associado a multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle.