Para o atendimento das disposições presentes na Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão,
Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, é
necessário que
A o empregador, quando o prontuário da caldeira inexistir ou tenha sido extraviado, o reconstitua, com
responsabilidade técnica do fabricante ou de profissional por ele autorizado, sendo imprescindível
a reconstituição das características funcionais, dos
dados dos dispositivos de segurança e memória de
cálculo da PMTA.
B o empregador garanta que os exames e testes em
caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques
metálicos de armazenamento sejam executados em
condições de segurança para seus executantes e
demais trabalhadores envolvidos.
C os trabalhadores, com base em sua capacitação e
experiência, possam interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
D a casa de caldeiras, quando estiver instalada em ambiente fechado, disponha de, pelo menos, 2 (duas)
saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas na direção da saída de emergência da edificação, que possua ventilação permanente, com entradas de ar que não possam ser
bloqueadas.
E o empregador comunique previamente à unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.