João é proprietário de imóvel rural que engloba grande área na
cidade Alfa, interior do Estado. O imóvel de João, sem seu
conhecimento, foi invadido por terceiras pessoas que passaram a
cultivar plantas psicotrópicas (maconha) de forma ilícita. O
Município Alfa ajuizou ação perante a Justiça Estadual visando à
desapropriação confisco do imóvel de João.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, a expropriação prevista no Art. 243 da
Constituição da República de 1988:
A pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove
que não incorreu em dolo ou culpa grave, pois possui
responsabilidade subjetiva, vedada a inversão do ônus da
prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução
do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a
ação deve ser proposta pelo Estado;
B não pode ser afastada, pois João possui responsabilidade
objetiva, vedada a inversão do ônus da prova, e o Judiciário
deve julgar procedente o pedido de desapropriação confisco,
de maneira que o imóvel de João seja destinado à reforma
agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer
indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei;
C pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove
que não incorreu em dolo ou culpa grave, pois possui
responsabilidade subjetiva, vedada a inversão do ônus da
prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução
do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a
ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal;
D não pode ser afastada, pois João possui responsabilidade
objetiva, admitida a inversão do ônus da prova, e o Judiciário
deve julgar procedente o pedido de desapropriação confisco,
sendo que todo e qualquer bem de valor econômico
apreendido em decorrência do tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a
fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
E pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove
que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in
eligendo , pois possui responsabilidade subjetiva, com
inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o
processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do
Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pela União, na
Justiça Federal;