O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é
o acordo de colaboração entre os entes federativos
para a organização da rede interfederativa de
atenção à saúde que tem como objetivo:
A a organização e a integração das ações e dos
serviços de saúde sob a responsabilidade dos
entes federativos em uma Região de Saúde, com
a finalidade de garantir a integralidade da
assistência aos usuários.
B promover a descentralização, para as Unidades
Federadas e para os Municípios, dos serviços e
ações de saúde de abrangência estadual e
municipal, respectivamente.
C definir diretrizes de âmbito nacional, estadual,
regional e interestadual, a respeito da
organização das redes de atenção à saúde,
principalmente no tocante à gestão institucional e
à integração das ações e serviços dos entes
federativos.
D pactuar os aspectos operacionais, financeiros e
administrativos da gestão compartilhada do SUS,
de acordo com a definição da política de saúde
dos entes federativos.
E identificar e consolidar os serviços estaduais e
municipais de referência nacional para o
estabelecimento de padrões técnicos de
assistência à saúde, promovendo assim a
integração entre os entes federados.