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De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.
Constatada a ocorrência de infração à legislação
profissional, caberá ao agente de fiscalização emitir a
respectiva notificação à pessoa física ou jurídica
responsável pela atividade fiscalizada, para que ela
adote as providências necessárias à regularização da
situação, nos casos aplicáveis.