A gestão democrática no ensino público é um
princípio fundamental para a educação básica,
conforme estabelecido pela legislação brasileira.
A Lei no 14.644, de 2023, reforça a importância
desse princípio ao definir normas específicas
para a gestão democrática nos Estados,
Municípios e no Distrito Federal. Os princípios
que devem orientar a gestão democrática do
ensino público na educação básica são:
I - A participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola é
um princípio fundamental.
II - A autonomia das escolas para definir seus
próprios currículos sem interferência externa é
garantida pela lei.
III - A gestão democrática inclui a transparência
na utilização dos recursos financeiros das
escolas.
IV - A colaboração entre a comunidade escolar e
a sociedade civil é um dos princípios
estabelecidos pela lei.