De acordo com o Decreto no
70.274/1974, no que se refere à colocação, em evento, de personalidades que não constem na
Ordem Geral de Precedência, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza
A protocolar, e enfaticamente negará a colocação em evento de autoridades e personalidades que não constem da Ordem
Geral de Precedência, sob pena de cometer ato ilegal.
B protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
C protocolar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso, e, dependendo da
resposta, determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
D rotineira; cordialmente explicará e assumirá pessoalmente a ausência do nome de tão insigne personalidade na lista de
selecionadas para o evento.
E rotineira, mas não permitirá, em hipótese alguma, a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, informando-as sempre por meio de auxiliar do cerimonial.