Para que o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO seja desenvolvido em conformidade com a legislação vigente, faz-se necessário que ele
A tenha autonomia para, por meio de seu coordenador, decidir sobre o afastamento de empregados de
situações de trabalho que possam comprometer sua
saúde, além de subsidiar a emissão de notificações
de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com
a regulamentação pertinente.
B descreva os possíveis agravos à saúde relacionados
aos riscos ocupacionais identificados e classificados
no Programa de Gerenciamento de Riscos; contenha planejamento de exames médicos clínicos, prospectivos e complementares necessários, conforme
os riscos ocupacionais identificados.
C tenha entres suas diretrizes subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais e inclua
ações de vigilância passiva da saúde ocupacional, a
partir de informações sobre a demanda espontânea
de empregados que procurem serviços médicos.
D possua entre suas diretrizes o fato de subsidiar
o encaminhamento de empregados à Previdência Social e a missão de definir a aptidão de cada
empregado para exercer suas funções ou tarefas
determinadas, colaborando para a área de recursos
humanos da organização na lotação de cada novo
colaborador.
E traga em seu escopo a vigilância reativa da saúde
ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos
que incluam, além dos exames previstos no corpo da
Norma Regulamentadora, a coleta de dados sobre
sinais e sintomas de agravos à saúde dos trabalhadores relacionados aos riscos ocupacionais.