A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), em maio de 2017, julgou improcedente o
recurso de uma jornalista da EBC que pedia o pagamento de horas extras por ter extrapolado o limite de 30 horas
de trabalho semanais. A decisão manteve a sentença da
juíza da 76ª Vara do Trabalho, que exarou a sua decisão
com base na CLT.
A Seção da CLT dedicada aos profissionais que trabalham em empresas jornalísticas