A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - CAPÍTULO
II - Dos Princípios e Diretrizes - Art. 7º As ações e
serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda aos seus princípios.
Analise as informações:
I."Aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência".
II."Entendida como conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema".
Os dados contidos na informações identificam
respectivamente: