Maria, servidora púbica ocupante de cargo efetivo da Câmara
Municipal de Salvador, durante 5 (cinco) dias úteis do mês de
dezembro de 2017, ultrapassou sua jornada de trabalho em duas
horas por dia, no horário de 22h às 24h, ao realizar serviço
extraordinário em situações excepcionais e temporárias na
Câmara, atendendo à necessidade do serviço.
No caso em tela, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis
de Salvador, Maria faz jus ao adicional: