Caio, empresário, e Júlio, comerciante, foram presos em flagrante
pela prática do crime de roubo simples.
Por ocasião da audiência de custódia, as prisões flagranciais foram
convertidas em prisão preventiva, muito embora Maria, na
qualidade de Defensora Pública, tenha requerido a concessão de
liberdade provisória. Registre-se que Caio e Júlio são diplomados
pela Universidade Federal de Pernambuco e que o último (Júlio) já
exerceu, efetivamente, a função de jurado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal,
é correto afirmar que,