A NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
– PPRA no item 9.3.5.4, estabelece que as medidas de
controle, aquelas necessárias e suficientes para a
eliminação, a minimização ou o controle dos riscos
ambientais seguem uma ordem hierárquica.
Nesse sentido segundo a NR-9, assinale a alternativa que
apresenta CORRETAMENTE a hierarquia que deve
ser obedecida.