De acordo com o Artigo 9° do Código de Ética e
Deontologia da Fisioterapia, constituem-se deveres
fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e
atribuição específica, exceto:
A Assumir responsabilidade técnica por serviço de
fisioterapia, em caráter de urgência, quando
designado ou quando for o único profissional do
setor, atendendo a resolução específica.
B Utilizar todos os conhecimentos técnicocientífico a seu alcance e aprimorá-los contínua e
permanentemente, para promover a saúde e
prevenir condições que impliquem em perda da
qualidade da vida do ser humano.
C Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais
de forma compatível com a dignidade da profissão e
leal concorrência.
D Exercer sua atividade com zelo, probidade e
decoro e obedecer aos preceitos da ética
profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor,
preservando a honra, o prestígio e as tradições de
sua profissão.
E Colocar seus serviços profissionais a disposição
da comunidade em caso de guerra, catástrofe,
epidemia ou crise social, pleiteando vantagem
pessoal.