Quanto ao processo ético‐disciplinar dos Conselhos de
Enfermagem (Resolução COFEN n.º 370/2010), julgue o item.
A competência para apuração do processo
ético‐disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será
determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo
a competência será determinada pela prerrogativa de
função quando o profissional for inscrito em mais de um
Conselho.