Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
para a festa.
__Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
em quem organiza e quem é atingido pela ação.
___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
que explodam a minha casa só por isso”.
__O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
“vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
vídeo na plataforma de streaming.
___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
Analise as afirmações a seguir.
I) O vocábulo “embasadas” (l. 36) pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, pela palavra sustentadas.
II) O acento indicativo de crase na expressão “ofensivas à dignidade” (l. 43) marca a união da preposição “a” ao artigo definido, introduzindo um adjunto adnominal.
III) O conectivo “além disso” (l. 44) marca uma contraposição entre as orações.
Está (ão) correta (s)
Esta questão foi aplicada no ano de 2020 pela banca UFPel-CES no concurso para UFPEL. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Análise Sintática, Uso da Crase, Análise Textual, Sintaxe.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.