A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, a NOB-SUS/96, resultado de amplo e participativo processo de discussão, que culminou com a assinatura da Portaria Nº. 2.203, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 1996 e tem por finalidade primordial:
A
A transformação nos mecanismos de financiamento federal das ações, com o respectivo desenvolvimento de novas formas de informatização, incompatíveis à natureza dos grupos de ações, especialmente as básicas, de serviços complementares e de procedimentos de alta e média complexidade, desestimulando o uso dos mesmos pelos gestores estaduais e municipais.
B
Mediar a relação entre os sistemas municipais e o federal, ressaltando que o Estado não responde, provisoriamente, pela gestão de um conjunto de serviços capaz de dar atenção integral àquela população que necessita de um sistema que lhe é próprio.
C
Ressaltar que as ações de política setorial em saúde, bem como as administrativas - planejamento, comando e controle que não são inerentes e integrantes do contexto daquelas envolvidas na assistência e nas intervenções ambientais.
D
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.