A Lei nº 12.651/12, que determina as regras gerais sobre a
defesa da vegetação nativa, tem como objetivo a sustentabilidade. Segundo tal legislação, Área de Preservação Permanente se refere à:
A Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias
ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último
caso, a adoção do regime de pousio
B Área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, com a função de assegurar o uso econômico de
modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,
auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade,
bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da
flora nativa.
C Área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor
familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de Reforma Agrária.
D Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.