A NR 9 do MTE estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). A esse respeito, julgue os itens subsequentes.
Cabe aos trabalhadores colaborar e participar na implantação e na execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA e informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.