No tocante à Lei Complementar 141, de 13.01.2012,
que, dentre outros temas, dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e municípios em ações
e serviços públicos de saúde, assinale a alternativa
CORRETA.
A Constituirão despesas com ações e serviços
públicos de saúde, para fins de apuração dos
percentuais mínimos de que trata a Lei Complementar 141/2012, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos
servidores da saúde.
B Para efeito de cálculo dos recursos mínimos estabelecidos na Lei Complementar 141/2012, serão
consideradas exclusivamente as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a
Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao
final do exercício, consolidadas no Fundo de
Saúde.
C As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no
não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro.
D O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em
funcionamento pela administração direta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e
serviços públicos de saúde, incluindo-se os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.
E Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Lei Complementar
141/2012, serão consideradas despesas com
ações e serviços públicos de saúde as referentes
à vigilância em saúde, excluindo-se a epidemiológica e a sanitária.